Regina sanciona lei que reserva a negros e pardos 25% de vagas em concursos 6s1jk
14/11/2021 08h05Fonte meionorte.com
A governadora em exercício, Regina Sousa, sancionou a Lei n° 7.626/2021, que reserva às pessoas negras e pardas 25% das vagas oferecidas nos concursos públicos e processos seletivos para provimento de cargos efetivos, temporários e de empregos públicos, nas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, controladas pelo Estado do Piauí. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3.
“Tem uma lei federal, mas os Estados precisam fazer as suas. A cota é um instrumento de promoção de igualdade onde há desigualdade”, avalia a gestora estadual.
Segundo o texto da lei, poderão concorrer às vagas reservadas aqueles que se autodeclararem negros ou pardos no ato da inscrição no concurso público, vedada a declaração em momento posterior, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A declaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas no edital do concurso, caso não a faça no ato de inscrição.
“Ele [candidato] tem que atingir os pontos necessários na prova, não a de qualquer jeito. Os próximos concursos do Estado já vão obedecer isto”, ponderou Regina Sousa.
Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso ou processo seletivo. Se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua issão ao serviço ou emprego público e deverá ressarcir o erário quanto aos prejuízos causados e restituir a remuneração eventualmente recebida.
Na hipótese de não haver número de candidatos negros ou pardos aprovados suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
A Lei, de autoria do deputado estadual Francisco Limma (PT), foi aprovada pela Assembleia Legislativa e entrará em vigor em 60 dias.