Barroso autoriza condução coercitiva de Carlos Wizard à I da Covid 3j2u4f

19/06/2021 08h00

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Fonte meionorte.com

Imagem: ReproduçãoBarroso autoriza condução coercitiva de Carlos Wizard à I da Covid(Imagem:Reprodução)Barroso autoriza condução coercitiva de Carlos Wizard à I da Covid

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a condução coercitiva do empresário Carlos Wizard para prestar depoimento à I da Covid.

Barroso rejeitou a um pedido da defesa de Wizard, que alegava a condição de investigado dele pela I impedia o cumprimento da medida.

“Diante disso, as providências determinadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito, no sentido do comparecimento compulsório do paciente, estão em harmonia com a decisão por mim proferida. Naturalmente, se houver qualquer espécie de abuso na sua execução, poderá o impetrante voltar a peticionar. Mas, por ora, este não é o caso”, escreveu o ministro.

Depoimento na quinta-feira (17)

O depoimento de Wizard à I da Covid estava marcado para quinta-feira (17), mas o empresário não compareceu. Segundo a defesa, ele está nos Estados Unidos, acompanhando o tratamento de saúde de um familiar.

Diante do não comparecimento, o presidente da I, Omar Aziz (PSD-AM), pediu à Justiça a condução coercitiva e a retenção do aporte do empresário - o que foi determinado pela Justiça Federal de Campinas. A PF chegou a fazer diligência na casa e numa empresa ligada ao empresário.

Retenção de aporte

A Justiça Federal em Campinas (SP) autorizou na tarde desta sexta-feira (18) a retenção do aporte do empresário Carlos Wizard, que deveria depor à I da Pandemia na última quinta (17), mas não compareceu ao Senado Federal. A entrega deve ser feita assim que ele voltar ao Brasil.

A decisão foi da 1ª Vara Federal de Campinas, após a Polícia Federal fazer buscas na casa e no escritório do empresário e não encontrá-lo.

“Após as informações da Delegacia de Policia Federal em Campinas, verificou-se que o Senhor Carlos Wizard encontra-se fora do Brasil. Assim, em acatamento à segunda parte da ordem, determino à Polícia Federal que cumpra o último parágrafo do ofício 1560/2021 I PANDEMIA, ou seja, proceda a retenção do aporte de CARLOS ROBERTO WIZARD MARTINS imediatamente após o seu ingresso em território nacional”, afirmou o juiz federal.

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Tópicos: federal, depoimento, wizard