STF decidirá se é legal o da polícia a dados de celular encontrado no local de um crime 3i595h

02/11/2020 18h37

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Fonte G1

Imagem: ReproduçãoSTF decidirá se é legal o da polícia a dados de celular encontrado no local de um crime(Imagem:Reprodução)
 O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar no plenário virtual um recurso que discute a legalidade do o pela autoridade policial de dados em aparelho celular encontrado no local de um crime.

O tribunal decidirá se nesses casos há ou não violação do sigilo das comunicações no o sem autorização judicial à agenda telefônica e ao registro de chamadas.

No plenário virtual, os ministros não se reúnem fisicamente. Eles têm um prazo para depositar o voto no sistema do STF. Neste caso, o julgamento está previsto para ser concluído no próximo dia 10.

Até a publicação desta reportagem, tinham apresentado os votos o relator, ministro Dias Toffoli, e o ministro Gilmar Mendes. Eles divergiram sobre a legalidade da prova que seja resultado de perícia realizada pela autoridade policial em aparelho celular localizado na cena do crime.

Para Toffoli, é lícita a prova obtida pela autoridade policial, sem autorização judicial, mediante o a registro telefônico ou agenda de contatos de celular apreendido no local do crime atribuído ao acusado.

Segundo o ministro, não fica caracterizado nesse caso ofensa ao sigilo das comunicações, à intimidade ou à privacidade do indivíduo.

Toffoli afirmou que o STF tem entendimento consolidado segundo o qual é proibida a interceptação e a captação de conversa por terceira pessoa sem a pertinente autorização, o que não impede o o a dados do aparelho.

“Desse modo, o objeto protegido no direito à inviolabilidade do sigilo não são os dados em si, mas sua comunicação, a troca de informações, a qual não poderia ser violada por sujeito estranho à comunicação”. disse o ministro.

O ministro Gilmar Mendes entende que o o a registro telefônico, agenda de contatos e demais dados contidos em aparelhos celulares apreendidos no local do crime atribuído ao acusado depende de prévia decisão judicial. Com isso, para ele, a prova obtida nos aparelhos sem o aval da Justiça seria ilegal.

De acordo com o ministro, é preciso justificar a necessidade e a adequação da medida, além de delimitar o alcance.

Gilmar Mendes afirmou que não faz sentido conferir o parcial às informações contidas nos aparelhos celulares, uma vez que isso poderia possibilitar abusos e os indevidos que poderiam ser inclusive escamoteados.

“Nada impede a atuação da polícia no momento do flagrante para apreender o aparelho celular, respeitados os requisitos legais para tanto (haver fundada suspeita de que existam provas em sua memória) e a cadeia de custódia, para posterior representação ao juízo para que autorize o o aos dados”, afirmou.

O ministro disse que a apreensão "não pode se tornar uma atitude automática, visto que depende da constatação de fundada suspeita e potencial relevância probatória, o que será submetido a posterior controle judicial”.


Tópicos: gilmar mendes, aparelho celular, autoridade policial