TJ envia projeto aumentando competências do Vice-Corregedor Geral de Justiça 12z25

13/03/2018 09h40

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Fonte Alepi

Chegou, na manhã da última segunda-feira (12), na Assembleia Legislativa o projeto de autoria do Tribunal de Justiça do Piauí que altera a Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017 e a Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí, Lei Complementar nº 3.176, de 12 de dezembro de 1979.

A nova Lei altera as competências do Vice-Corregedor Geral de Justiça, dando-lhe mais autonomia. A partir da aprovação da Lei, o Vice-Corregedor Geral de Justiça além de substituir o Corregedor Geral de Justiça nas suas ausências, impedimentos, suspeições e afastamentos, ará a supervisionar a justiça itinerante e exercer a fiscalização disciplinar, o controle, a normatização e a orientação dos serviços extrajudiciais.

Além disse, caberá também ao Vice-Corregedor a aplicação das penalidades em casos de instauração de processos istrativos disciplinares em face de delegatórios do serviço extrajudicial, sem prejuízo da competência do Juiz Corregedor Permanente. a a ser competência exclusiva do Vice-Corregedor a designação e a cessação de interinidade para as serventias extrajudiciais declaradas vagas.

Para o exercício de suas atribuições, relativamente às atividades extrajudiciais, o Vice-Corregedor Geral de Justiça utilizará a estrutura istrativa da Corregedoria Geral de Justiça e os cargos que compõem a estrutura do Gabinete da vice-Governadoria, que também está alterada no Projeto de Lei.


A matéria segue agora para avaliação das Comissões Técnicas da ALEPI.


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Tópicos: corregedor, extrajudiciais, vice